Fraude em boleto bancários – cuidados para pagamento da cota condominial

 

Há tempos a imprensa vem noticiando que quadrilhas especializadas em fraudar boletos bancários vêm atuando fortemente.

Como as administradoras utilizam o boleto bancário para realizar a cobrança das cotas condominiais, é necessário que façamos alguns esclarecimentos quanto à origem do problema e registrarmos as medidas de segurança que devem ser observadas por todos.

Em linhas gerais, a fraude se dá através da alteração do número e/ou do código de barras existentes no boleto, que é modificado com a inclusão de uma conta bancária de terceiros ou creditos em cartões pré-pagos, resultando no desvio e na apropriação ilícita dos recursos. Essa adulteração pode ocorrer pela substituição do boleto enviado pelos Correios ou por contaminação por vírus no computador do usuário. Esse vírus altera o código numérico constante no boleto enviado pela administradora, resultando no desvio dos recursos para a conta de terceiros.

Diante do acima exposto, destacamos abaixo algumas verificações, no boleto encaminhado pelos correios, visando aumentar a segurança e evitar que tais quadrilhas obtenham êxito:

1)    O boleto tem uma marca d’água na área do código de barras, dificultando a substituição do código, visto que na substituição da linha digitável a imagem ficará distorcida ou com fundo branco.

2)    A linha digitável consta também no corpo do boleto, acima do campo de mensagem, destacada em vermelho no modelo anexo.

Além dessas medidas pedimos que observem que;

1)    O condomínio possui conta no Bradesco, assim, a linha digitável deve começar com 237, número do Banco Bradesco, destacado no modelo em vermelho;

2)    Na sequência do número do banco, após o 9, consta o número da agência, 2215, destacado no modelo em azul;

3)    Destacado em verde, consta, na linha digitável o número da conta, que deve ser o mesmo do beneficiário;

4)    Os boletos emitidos são registrados e os últimos números da linha digitável correspondem ao valor e deve ser o mesmo que consta no campo “valor do documento” destacado em alaranjado.

5)    Mensalmente os boletos são enviados por e-mail, nesses não há marca d’água. Mas são enviados exclusivamente pelo e-mail gcgescon@gcgescon.com.br e há o logo da empresa. Pedimos que fiquem atentos ao remetente e caso receba de outro e-mail não efetue o pagamento.

Informamos, ainda, que há possibilidade de pagamento das cotas condominiais via débito automático para correntistas Bradesco e por DDA (Débito Direto Autorizado), o qual consiste em um serviço de apresentação eletrônica de boletos de cobrança registrada, para consulta e pagamento pelo sacado. Por DDA, o débito do boleto será efetuado na conta do cliente, somente mediante sua autorização. O cliente cadastra-se uma única vez no banco onde é correntista informando seu CPF/CNPJ .

 

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

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